Decisão 18/02/2010 - 15:37:49
TJ determina que município de Maceió custeie internação de menor


Desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do caso Desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do caso Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o agravo de instrumento interposto pelo município de Maceió contra a decisão do juiz da 28 ª Vara Cível da Capital - Infância e Juventude, que determinou que a prefeitura custeie o tratamento de internação do menor F. B. S. de M em uma clínica de recuperação para drogados, sob pena de multa diária no valor de duzentos reais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (18).

     F. B. S. de M., de 13 anos, é dependente químico e, segundo o laudo médico do Hospital Portugal Ramalho, sofre de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas, sendo necessária para sua reabilitação a internação na Fazenda Boa Esperança ou em outro estabelecimento similar.

     De acordo com a desembargadora-relatora, a assistência médica de crianças e adolescentes deve ser prioridade do Poder Público, como determina a Constituição Federal. “O direito à saúde compreende garantia constitucional, reforçada quando se trata de assistência a ser prestada a menor, estando sedimentada a responsabilidade do Estado pelo fornecimento de medicamentos, equipamentos, tratamentos e exames às crianças e adolescentes que deles necessitem”, destacou a magistrada.