Justiça impede que plano de saúde reajuste mensalidade de usuária
Maria Tibúrcio da Silva teve o valor mensal reajustado em mais de 200% devido à mudança de faixa etária
Desembargadora Maria Catarina Ramalho de Moraes, relatora do caso Caio Loureiro
A desembargadora Maria Catarina Ramalho de Moraes, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu pedido de antecipação de tutela a Maria Tibúrcio da Silva, determinando que a Unimed Maceió – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda se abstenha de cobrar o aumento de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (19).
Maria Tibúrcio sustenta que o valor da mensalidade do plano de saúde foi reajustado em 205,86% em razão de ter atingindo 70 anos de idade. Além disso, o juízo de 1º instancia não concedeu os benefícios da justiça gratuita, mesmo com a apresentação de declaração de pobreza visto que só recebe proventos no valor de um salário-mínimo.
A desembargadora-relatora do processo, Maria Catarina Ramalho de Moraes, entendeu que, no caso descrito, existe a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação à agravante caso seja aceito o aumento da mensalidade do plano de saúde, uma vez que a mesma ficará sem utilizar os serviços médicos, que são indispensáveis devido a sua idade. Afirmou ainda que a paciente está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor contra cláusulas abusivas e impostas unilateralmente pelo fornecedor.
“Por isso, concedo o pedido de antecipação de tutela recursal, ante a satisfação dos requisitos que lhe dão guarida, até ulterior decisão de mérito do presente recurso, para que a agravante continue a pagar a mensalidade no valor de R$ 297,53 (duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos), não podendo ser interrompidos seu serviço médico, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e para que ela goze dos benefícios da justiça gratuita, até o julgamento final do presente agravo”, fundamentou.













