Decisão 22/02/2010 - 11:18:36
Justiça libera avô de pagar pensão alimentícia


James Medeiros: “Somente em situação excepcional é que se atribui ao avô a responsabilidade” James Medeiros: “Somente em situação excepcional é que se atribui ao avô a responsabilidade” Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O desembargador James Magalhães de Medeiros, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu decisão de primeira instância que obrigava avô a pagar pensão alimentícia a neto. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (22).

     Segundo a defesa, o paciente não teria condições financeiras para arcar com a despesa lhe imposta judicialmente, uma vez que ele possui seis filhos, sendo três ainda em idade escolar. Sustentou ainda que a mãe do menor possui condições de pagar a referida despesa do filho e que a responsabilidade dos avós é subsidiária e excepcional.

     De acordo com o relator do processo, desembargador James Magalhães de Medeiros, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a responsabilidade dos avós somente pode ser estabelecida de forma excepcional. “Em momento algum houve qualquer referência à excepcionalidade da medida, além de que sequer foi apresentado um único argumento para justificar a responsabilidade do agravante pelos alimentos”, ressaltou.

     Assim, o desembargador-relator James Magalhães de Medeiros concluiu que “os fatos e as provas apresentados pelo agravante são capazes de representar a situação exigida pelo ordenamento jurídico para a concessão de efeito suspensivo da decisão atacada”.