TJ concede liberdade a acusados de agredir catador de papelão
Crime aconteceu em maio de 2009 e até o julgamento principal testemunha não foi ouvida
Pleno do TJ decidiu, a unanimidade, conceder a liberdade aos acusados Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concedeu, a unanimidade de votos, durante sessão realizada nesta terça-feira (23), habeas corpus a Pedro Paulo Barros Assunção, João Augusto da Silva e Eli de Oliveira Clementino, acusados de tentativa de homicídio contra um catador de papelão em maio de 2009.
De acordo com a defesa dos acusados, os três estavam se deslocando no final da noite para suas residências quando observaram a vítima agredindo uma menor, momento em que pararam o veículo em que se encontravam e deram uns “tapas” no agressor, que sofreu uma lesão no supercílio. Para a defesa, não houve nenhuma intenção de atentar contra a vida da vítima, senão o intento seria consumado, pois não havia nada que impedisse a continuidade do ilícito.
Para o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, nas breves considerações discorridas no decreto prisional, não se apontam razões concretas que levem a crer ser, a prisão dos acusados, essencial à conclusão das investigações policiais.
“Se houve tentativa de homicídio, imprescindível algum indício nesse sentido. Todavia, até sete meses após o fato delituoso, não havia sido inquirida a principal testemunha do caso, tampouco realizado exame de corpo de delito na vítima, que se fosse produzido agora, seria de todo inútil, incapaz de detectar a lesão sofrida no momento do fato”, concluiu o desembargador ao votar pela determinação do relaxamento da prisão temporária dos acusados.
O desembargador destacou ainda que, após sete meses da instauração do inquérito policial, a autoridade policial não foi capaz sequer de inquirir uma simples testemunha e anexar um laudo pericial, e que pode-se presumir que melhor trabalho não poderia ser realizado com os indiciados presos. Para ele, “com a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), houve a completa qualificação dos pacientes, com indicação de seus endereços e subscrição de compromisso de comparecimento aos demais atos do processo”.













