Negada liberdade a acusado de tentativa de homicídio
Para desembargador, argumentos da defesa são insuficientes para a concessão da liminar
Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) denegou por unanimidade de votos o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Fagner da Cruz Araújo, acusado de tentativa de homicídio. A decisão foi proferida durante a sessão desta terça-feira (23).
Fagner da Cruz Araújo foi preso em flagrante no dia 14 de dezembro de 2009 por tentativa de homicídio contra Márcio de Oliveira Silva. Entretanto, a defesa alega que o paciente é inocente, primário, possui residência fixa e está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que apenas concedeu carona para o real autor do delito.
Para o desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, o habeas corpus é um remédio jurídico célere, não sendo possível no momento realizar um exame aprofundado das provas para alegar a inocência do paciente. “Ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não enseja de imediato a concessão de liberdade provisória, posto que o crime a que está sendo imputado é demasiadamente grave”, completou o magistrado.













