TJ mantém preso funcionário acusado de facilitar assalto à agência de turismo
Daniel Elias de Oliveira era motorista particular do dono da empresa
Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram por unanimidade de votos o pedido de habeas corpus impetrado em favor do Daniel Elias Pessoa de Oliveira acusado de participar do assalto à agência de viagens Aeroturismo. A decisão foi proferida durante a sessão plenária desta terça-feira (23).
Daniel Elias Pessoa de Oliveira foi preso em 14 de junho de 2009, acusado de facilitar o assalto à empresa em que trabalhava como motorista particular do proprietário. O delito aconteceu em 03 de outubro de 2008, sendo praticado por três homens identificados pela polícia como José Ailton da Silva, vulgo “nego pipa”, André da Silva Lemos (“Dé”) e outro indivíduo conhecido como “Di”. Na ocasião foram levados computadores, dinheiros e aparelhos celulares das vítimas.
Um dos assaltantes, José Ailton da Silva, foi preso pela polícia ao sofrer um suposto atentado praticado por inimigos. Antes de falecer, “Nego Pipa” foi interrogado e revelou que um dos funcionários da empresa, Daniel Elias de Oliveira, forneceu dados sobre a loja e como deveria ser realizado o roubo, tendo recebido uma parte do dinheiro furtado.
De acordo com o juiz da 10ª Vara Criminal da Capital, Daniel Elias de Oliveira se ausentou do distrito de culpa após o delito, sem informar sobre seu paradeiro. Ainda segundo o magistrado, existe alegações plausíveis de que o acusado planejava assassinar uma das testemunhas do caso.
Alegação de ilegalidade
A defesa alega prisão ilegal em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal e desnecessidade da prisão cautelar em virtude do paciente ser primário, possuindo emprego e residência fixa. Já o proprietário da Aeroturismo protocolou requerimento junto ao hábeas corpus solicitando que sejam anexadas informações e peças processuais. Em tais documentos, há um relatório do Grupo Especializado em Combate as Organizações Criminosas (GECOC), onde consta que o paciente também responde como réu em outros processos de roubo.
Para o desembargador-relator, Sebastião Costa Filho, a matéria exige um profundo reexame, inviável através da via célere do hábeas corpus, sendo possível verificar, entretanto, que os indícios apresentados são suficientes para a manutenção da prisão preventiva de Daniel de Oliveira.
“Tem-se que a prisão preventiva do paciente encontra-se perfeitamente legítima, seja por sua fuga do distrito de culpa, seja pelos fortes indícios de que ele planejava o assassinato de uma testemunha, seja ainda por sua patente periculosidade, dada sua suposta participação em diversos crimes de roubo”, finalizou o desembargador.













