Pleno 23/02/2010 - 19:34:06
TJ mantém preso funcionário acusado de facilitar assalto à agência de turismo
Daniel Elias de Oliveira era motorista particular do dono da empresa

Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram por unanimidade de votos o pedido de habeas corpus impetrado em favor do Daniel Elias Pessoa de Oliveira acusado de participar do assalto à agência de viagens Aeroturismo. A decisão foi proferida durante a sessão plenária desta terça-feira (23).

     Daniel Elias Pessoa de Oliveira foi preso em 14 de junho de 2009, acusado de facilitar o assalto à empresa em que trabalhava como motorista particular do proprietário. O delito aconteceu em 03 de outubro de 2008, sendo praticado por três homens identificados pela polícia como José Ailton da Silva, vulgo “nego pipa”, André da Silva Lemos (“Dé”) e outro indivíduo conhecido como “Di”. Na ocasião foram levados computadores, dinheiros e aparelhos celulares das vítimas.

     Um dos assaltantes, José Ailton da Silva, foi preso pela polícia ao sofrer um suposto atentado praticado por inimigos. Antes de falecer, “Nego Pipa” foi interrogado e revelou que um dos funcionários da empresa, Daniel Elias de Oliveira, forneceu dados sobre a loja e como deveria ser realizado o roubo, tendo recebido uma parte do dinheiro furtado.

     De acordo com o juiz da 10ª Vara Criminal da Capital, Daniel Elias de Oliveira se ausentou do distrito de culpa após o delito, sem informar sobre seu paradeiro. Ainda segundo o magistrado, existe alegações plausíveis de que o acusado planejava assassinar uma das testemunhas do caso.

     Alegação de ilegalidade

     A defesa alega prisão ilegal em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal e desnecessidade da prisão cautelar em virtude do paciente ser primário, possuindo emprego e residência fixa. Já o proprietário da Aeroturismo protocolou requerimento junto ao hábeas corpus solicitando que sejam anexadas informações e peças processuais. Em tais documentos, há um relatório do Grupo Especializado em Combate as Organizações Criminosas (GECOC), onde consta que o paciente também responde como réu em outros processos de roubo.

     Para o desembargador-relator, Sebastião Costa Filho, a matéria exige um profundo reexame, inviável através da via célere do hábeas corpus, sendo possível verificar, entretanto, que os indícios apresentados são suficientes para a manutenção da prisão preventiva de Daniel de Oliveira.

     “Tem-se que a prisão preventiva do paciente encontra-se perfeitamente legítima, seja por sua fuga do distrito de culpa, seja pelos fortes indícios de que ele planejava o assassinato de uma testemunha, seja ainda por sua patente periculosidade, dada sua suposta participação em diversos crimes de roubo”, finalizou o desembargador.