Pleno 24/02/2010 - 08:54:55
TJ declara inconstitucional limite de idade em concursos da PM
Artigo alterado diz respeito às vagas para cargos administrativos

Desembargador James Medeiros, relator do processo Desembargador James Medeiros, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última terça-feira (23) decidiu, a unanimidade de votos, declarar a inconstitucionalidade do art. 4.º I, da Lei Estadual n.º 6.451/2004, por não considerar razoável a imposição de limite de idade para os cargos meramente administrativos no âmbito da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PM/AL), tendo em vista que os aprovados no concurso não exercerão a função específica de policial militar, que é a de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, de acordo com a Constituição Federal.

     Célio de Oliveira Barbosa ajuizou Ação de Nulidade de Cláusula Editalícia contra o Estado de Alagoas, sob o argumento de que no período compreendido entre 02/05/2005 e 02/06/2005, em face do edital onde estavam abertas vagas para o Concurso Público para Provimento de Vagas para Soldado Voluntário Temporário da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas,

     Na época do certame, Célio de Oliveira contava com 32 anos e, de acordo com o edital, a idade máxima requisitada para a inscrição seria de 23 anos completos. Também estava disposto no edital que uma fase própria do concurso verificaria a capacidade física e de saúde dos candidatos.

     O juiz de 1º grau, em sua sentença, determinou a inscrição do candidato no concurso público, alegando que “os serviços administrativos a serem exercidos não merecem nenhum vigor físico elevado para seu desempenho, diversamente como se estivéssemos tratando de atividades policiais típicas como prevenção e repressão de crimes, em que os servidores trabalham em situação de risco”.

     Para o desembargador-relator do processo, James Magalhães de Medeiros, não se afigura razoável a imposição de limite de idade para cargos meramente administrativos. “Neste aspecto, o artigo é inconstitucional, tendo em vista que os aprovados no concurso não exercerão a função específica de policial militar”, explicou.