Câmara Cível 24/02/2010 - 11:18:02
Município terá que cancelar redução salarial de servidores
Prefeitura anulou ato praticado na gestão anterior e reduziu vencimentos

Desembargador Alcides Gusmão, relator da Apelação Cível Desembargador Alcides Gusmão, relator da Apelação Cível Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto pelo município de Porto Real do Colégio contra decisão do juízo de 1º grau que julgou procedente mandado de segurança interposto por Fábio Reis Elias, sobre suposto ato ilegal da municipalidade que reduziu os salários dos servidores públicos que motivaram a ação.

     O município de Porto Real do Colégio interpôs a Apelação Cível alegando que a sentença proferida pelo juiz de 1º grau, determinando que os servidores municipais voltassem a receber seus salários de origem, afrontou a ordem constitucional ao interferir no mérito de ato administrativo que estava devidamente “motivado e lastreado na legalidade e na moralidade”, ferindo o princípio essencial da reserva de competência de poderes.

     Argumentou ainda que o ato combatido pelos servidores teve sua razão em anterior ato ilegal do ex-prefeito, que aumentou os salários dos servidores sem, contudo, haver previsão legal, pois seria necessária autorização específica de lei e prévia dotação orçamentária. Já os servidores alegam que o ato da redução afrontou a ordem constitucional ao ferir o ato jurídico perfeito e o princípio da irredutibilidade vencimental.

     Para o desembargador-relator da Apelação, Alcides Gusmão da Silva, independente do fato da majoração das remunerações ter obedecido ou não aos requisitos legais, a redução salarial não poderia ter sido feita. “A administração pública não poderia ter invalidado o ato sem ter proporcionado o contraditório e a ampla defesa aos impetrantes, em razão de que essa invalidação interfere diretamente em suas esferas jurídicas”, explicou o desembargador.