“Há um bem maior que é a vida”, afirma desembargador em decisão
Desembargador Pedro Mendonça ordena Estado a fornecer medicamento à cardíaca
Des. Pedro Mendonça: “Há um bem maior que é a vida, com direito à saúde assegurado pela Constituição.” Caio Loureiro (Dicom/TJ)
“A Constituição não é um ideário político; os princípios arregimentados na Carta Magna devem ser efetivados, [...] a proteção à dignidade da pessoa humana é sobressalente a qualquer outro princípio previsto no texto constitucional.”
Essas foram as palavras mais incisivas da decisão monocrática do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que guardou o direito de Nadeje Salomão do Nascimento de receber do Estado de Alagoas o custeio de um tratamento medicamentoso para problema cardiovascular.
Representada pela Defensoria Pública Estadual, Nadeje Nascimento, portadora de uma doença cardíaca atestada pela Dra. Cristina Maria O. Souza (CRM/AL 2315), requereu na Justiça que o Estado de Alagoas fornecesse a medicação para o tratamento da sua doença. Necessitada do remédio pelo período de um ano, Nadeje Nascimento diz que não tem condições financeiras de pagar pela medicação, cujo valor seria de mais de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) ao ano. A enferma alega que o remédio não está disponível do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em sentença, o juiz de primeiro grau determinou que o Estado fornecesse a medicação à requerente, em quantidade suficiente para um ano de tratamento. O Estado contestou a decisão e alegou a necessidade de se responsabilizar a União Federal e o Município de Maceió para cumprirem a decisão, dizendo que os cofres estaduais seriam afetados com o cumprimento da sentença. Já o Ministério Público Estadual considerou pertinente o pedido e se manisfestou a favor de seu atendimento.
Ainda em recurso, o Estado reiterou da necessidade se chamar a União para responder ao processo e disse da responsabilidade do Município de Maceió em fornecer o medicamento, sendo uma de suas competências atender a farmácia básica e intermediária. Desta vez, a Procuradoria-Geral da Justiça foi quem se posicionou pela anulação das alegações do Estado.
Solidariedade entre entidades federativas
Ao relatar o processo, o desembargador Pedro Mendonça lembrou que o SUS é composto pelas três entidades federativas, União, Estado e Município, sendo indissolúvel a sua composição. “A unicidade do Sistema impõe a solidariedade das três esferas políticas no dever jurídico de garantir a saúde, de forma que todos eles devem integrar o polo passivo da demanda”, disse.
O desembargador lembrou que, ao receber mensalmente o repasse de verbas federais, o Estado assume o lugar de “gestor pleno e executor de políticas afetadas à infraestrutura hospitalar, bem como à prestação de serviço de saúde aos usuários da rede pública”. Pedro Mendonça respondeu à alegação do Estado de impossibilidade de controle judicial sobre o mérito, dizendo que o Poder Judiciário é inafastável dessas questões em que está ameaçado ou lesionado o direito particular.
Além de citar diversas vezes a Constituição Federal, defendendo o direito particular de Nadeje Nascimento, e de citar algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador consentiu o pedido e condenou o Estado ao custeio de todo o tratamento no período de um ano.
A decisão do magistrado foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (26).













