Acusado de roubo qualificado em Girau do Ponciano permanece preso
Para relator, o réu é pessoa voltada para o mundo do crime
Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) decidiram por unanimidade de votos negar o pedido de habeas corpus em favor de Júnior Alves dos Santos, acusado de roubo qualificado na cidade de Girau do Ponciano. A decisão foi proferida durante a sessão desta terça-feira (02).
No dia 29 de agosto de 2009, Júnior dos Santos, na companhia de outros acusados, um deles portando arma de fogo, assaltaram um casal de namorados, tomando dos mesmos um aparelho celular, um relógio e uma quantia de dez reais. Todos os acusados foram reconhecidos pelas vítimas após serem presos em flagrante no dia 01 de setembro, ao cometerem outro assalto, desta vez envolvendo seis pessoas.
De acordo com a magistrada de primeiro grau, há a presença dos requisitos fundamentais para a manutenção da prisão preventiva, já que o paciente é réu confesso e figura como acusado em outro delito praticado contra idosos. Insatisfeitos com a decisão da magistrada, a defesa impetrou um habeas corpus, alegando constrangimento ilegal do paciente.
Para o desembargador-relator do caso, Sebastião Costa Filho, são explícitos os argumentos da garantia da ordem pública, no sentido de prevenir a prática de outros crimes pelo acusado, uma vez que não há provas de sua residência fixa e ocupação lícita. “Há elementos indicativos de que o paciente é pessoa voltada para o mundo do crime, sua liberdade representaria perigo à tranquilidade da comunidade, não restando dúvidas quanto à necessidade de seu acautelamento”, fundamentou o magistrado













