Presidência 03/03/2010 - 12:34:31
Justiça determina pagamento de diferença salarial à servidora
Ione Matias exigiu diferença salarial após passar a exercer o dobro da carga horária prevista legalmente

Para Elisabeth Carvalho, alegações do município carecem de provas Para Elisabeth Carvalho, alegações do município carecem de provas Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, manteve decisão de primeiro de grau que determinou que o município de São Brás realize pagamento de jornada suplementar à funcionária pública Ione Matias Alves.

     A servidora entrou com pedido de solicitação de pagamento da diferença salarial após passar a exercer o dobro da carga horária prevista pelo concurso público no qual fora aprovada. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (03).

     O município de São Brás alega a inexistência de direito líquido e certo apontado pela servidora, afirmando que a lei que instituía jornada suplementar superior a vinte horas semanais fora revogada e que o pagamento de verba indevida seria passível de causar lesão à ordem econômica.

     De acordo com a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, as alegações do município carecem de provas. “Para configuração da ofensa à ordem econômica, mostra-se necessário o exame do impacto financeiro sofrido. No presente caso, não houve qualquer comprovação de que o pagamento referente às horas suplementares venha lesionar a ordem econômica de maneira grave”, declarou.

     Por fim, a desembargadora-presidente acrescentou que o município também não anexou aos autos a mencionada revogação da única lei que resguardaria o direito da servidora, constando nos autos apenas certidão emitida pelo prefeito, declarando o cumprimento de quarenta horas semanais pela funcionária pública.