Desembargador determina restituição de aposentadoria
Assembléia Legislativa deve cumprir decisão em até 20 dias
Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou que Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) restabeleça aposentadoria do assegurado Pedro Kecé Araújo, desde 16 de junho de 2004 até a presente data. O descumprimento da sentença acarretará em sanções pessoais ao presidente da ALE. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (03).
O aposentado alega que a ALE vinha efetuando descontos nos seus proventos ilegalmente, sem o devido processo administrativo. Assim, pediu que a Assembléia cumprisse o acórdão e realizasse o pagamento conforme o ato da aposentadoria, pagando ainda a diferença ocasionada pelos descontos desde a data de impetração do acórdão. O aposentado requereu ainda o bloqueio da conta bancária da Assembléia Legislativa, caso continue a descumprir a decisão.
Segundo o desembargador-relator do processo, Eduardo Andrade, a Assembléia foi informada oficialmente acerca do acórdão em 18 de maio de 2004 e, ainda assim, vem, de fato, descumprindo o mandado de segurança que determinou o pagamento da aposentadoria do requerente. “Observa-se que o mandado de segurança tem como característica a possibilidade de imediato cumprimento da decisão judicial, com o objetivo de corrigir imediatamente a ilegalidade praticada”, ressaltou.
O magistrado determinou que, em até 20 dias, a ALE apresente cálculos referentes ao período compreendido entre a oficialização do mandado de segurança e a publicação desta decisão, e realize, também ainda no prazo de 20 dias, o pagamento retroativo dos proventos de Pedro Kecé.
Em caso de descumprimento da sentença, o presidente da Mesa da Assembléia Legislativa receberá multa diária de R$ 500, descontados em sua conta bancária pessoal, podendo ainda sofrer penalidades por crime de desobediência.













