Provimento facilita acesso aos processos da 17ª Vara Criminal
Dados referentes aos inquéritos serão inseridos no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ)
Corregedor-geral em exercício, desembargador James Magalhães Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O corregedor-geral da Justiça em exercício, desembargador James Magalhães de Medeiros, publicou provimento determinando que os juízes de Direito componentes da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital designem servidor lotado naquela unidade judiciária para recebimento, autuação e cadastro de inquéritos no Sistema de Automação Judiciária (SAJ).
O objetivo da medida é facilitar o acesso de advogados a informações processuais, através do site do Poder Judiciário, que digam respeito aos inquéritos policiais, peças de informações e processos afetos à competência da referida unidade judiciária, conforme súmula vinculante nº 14, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na autuação de procedimentos criminais anteriores à ação penal constarão, unicamente, as iniciais dos nomes dos investigados, garantindo o sigilo das investigações. “No extrato de consulta não poderão constar transcrições dos atos praticados pelos juízes, nem de documentos ou dados que ocasionem prejuízo ao caráter sigiloso das informações”, fundamentou o desembargador.
Ainda de acordo com o provimento, o acesso aos autos de procedimento investigativo sob competência da 17ª Vara ficará restrito aos investigados e seus procuradores, limitando-se aos elementos de provas que, já documentadas, se relacionem com o exercício do direito defesa, precedido de requerimento e prévia autorização da autoridade judiciária.
O provimento nº 03/2010 está publicado na edição desta sexta-feira (12) do Diário da Justiça Eletrônico.













