Suspensa decisão que determinava posse de imóvel à Arapiraca
TJ acolheu pedido da proprietária que alegou injusto o preço pago pelo imóvel
Des. Alcides Gusmão da Silva, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, componente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a suspensão da decisão de 1º grau que concedia ao município de Arapiraca a posse imediata da propriedade da Srª. Autelina Maria da Conceição. O desembargador considerou relevante a alegação da dona do imóvel: o município teria depositado valor injusto como pagamento, desconsiderando a quantia previamente estabelecida.
Autelina Conceição é proprietária de um imóvel localizado em área onde a prefeitura de Arapiraca pretende executar um projeto de reurbanização. O juiz de 1º grau determinou um valor a ser pago pelo imóvel bem como a posse imediata ao município.
Porém, Autelina Conceição alegou que a soma era inferior ao que seria justo pagar pela propriedade, divergindo inclusive do preço estabelecido na avalização realizada pelo oficial de Justiça. A dona do prédio pediu a suspensão da decisão porque esta determinava também a demolição do imóvel, uma vez que o Município já teria sido nomeado o seu proprietário legal.
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo, encontrou coerência nas justificativas da proprietária. “A pretensão da Srª. Autelina Conceição possui relevante motivação, pois o juiz determinou que o município de Arapiraca tomasse posse imediata do imóvel, e adotou como indenização o valor arbitrado pelo próprio Município, deixando de considerar o laudo de avaliação elaborado pelo oficial de Justiça designado pelo próprio juiz. No laudo, o valor atribuído ao imóvel, ultrapassa o dobro daquele que fora depositado judicialmente pelo Município”, disse o desembargador.
Juízo contraditório
Segundo o desembargador-relator, não é possível que se faça, legalmente, a substituição do laudo já elaborado pelo oficial de Justiça por outro elaborado por apenas uma das partes, no caso a prefeitura de Arapiraca. “Não pode ser considerada justa a indenização quando o valor arbitrado pela parte interessada diverge daquele apurado por oficial de Justiça designado para o cargo de avaliação. O juízo é contraditório ao afirmar que adotou o valor sugerido pelo município por não possuir elementos objetivos para a sua fixação, deixando de observar o laudo apresentado pelo oficial de Justiça”, explicou Alcides Gusmão.
O magistrado ponderou que a sentença causaria dano grave à proprietária, uma vez que determinava a destruição do imóvel onde Autelina Conceição reside, sem proporcionar que esta recebesse indenização justa.
O desembargador-relator intimou o município de Arapiraca para, se quiser, responda ao recurso dentro de 10 dias. O mesmo prazo foi estipulado para o juiz de 1º grau prestar as informações necessárias à resolução do caso.













