Por falta de provas, desembargador concede liberdade a acusadas
Ohna Montilla e Gilvânia Maria foram acusadas de tráfico de drogas e formação de quadrilha
Desembargador Orlando Mando, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu habeas corpus a Ohna Maria Montilla de Miranda e Gilvânia Maria da Silva, presas em flagrante delito juntamente com outros acusados sob a acusação de tráfico de entorpecentes, porte ilegal de arma de fogo e formação de quadrilha. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (16).
As acusadas Ohna Montilla e Gilvânia Maria foram presas em 28 de dezembro de 2009, mas até hoje continuam sem ter suas prisões justificadas, pelo fato do Inquérito Policial já estar concluído e as mesmas não foram indiciadas conforme relatório final, bem como até a presente data ainda não foi ofertada denúncia pelo Ministério Público e mesmo assim as rés ainda estão encarceradas até hoje. A defesa alegou ainda que não está justificada a demora na apresentação da denúncia.
O desembargador-relator do processo, Orlando Cavalcanti Monteiro Manso, entendeu, com base na afirmação dos magistrados impetrados de que havia sido prejudicado o poder de fornecer as informações requisitadas para o presente caso, que não havia como manter a prisão das pacientes visto que não teve acesso ao teor do processo em que consta a participação das acusadas.
“Desta forma, não resta outro caminho, neste entrementes, senão deferir a liminar e colocar em liberdade as pacientes, tendo em vista que o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia é extremamente grande e injustificado”, consta no relatório do desembargador.













