Judiciário ratifica continuidade de ação contra acusada de fraudes
Para Otávio Praxedes, empréstimos fraudulentos serão esclarecidos com andamento do processo
Otávio Praxedes: Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O Pleno do Tribunal de Justiça acatou voto do desembargador-relator Otávio Leão Praxedes e rejeitou, em sessão realizada terça-feira (16), o pedido de habeas corpus com objetivo de trancar ação penal contra Maria Gorete Batista de Santana, acusada de praticar, em União dos Palmares, os crimes de estelionato e formação de quadrilha.
A acusada foi presa em flagrante no dia 29 de agosto de 2009, em sua residência, em União dos Palmares, sob acusação de tentativa de contrair empréstimo em nome de Mariano Sembem da Silva, vítima de suposto golpe que seria orquestrado por um grupo também acusado de formação de quadrilha naquela cidade, segundo investigação policial.
O advogado da acusada tinha considerado a prisão “ilegítima e injusta”, pois o flagrante teria sido irregular. Na ocasião, ainda segundo o advogado, teria havido subtração indevida de documentos pertencentes a Maria Gorete Batista. Ela teve a prisão revogada em setembro daquele ano por determinação do juiz da comarca de União dos Palmares.
Com base em informações judiciais, Otávio Praxedes diz não ser possível afastar a existência de indícios de crime. “A ré confessou que já fez empréstimos fraudulentos e que no dia da prisão havia recebido a visita da vítima, interessada em contrair empréstimo. A partir daí, utilizou dos documentos da vítima e os falsificou para tornar possível a fraude”, fundamentou.
Em seu voto, o desembargador-relator explica ainda que “não seria razoável conceder o trancamento da ação penal, no presente caso, como bem consignou a Procuradoria Geral de Justiça” para ratificar a rejeição ao pedido feito pelos advogados. “Há indicativo do possível cometimento de crimes que serão esclarecidos com o andamento do processo”, finaliza.













