Pleno 17/03/2010 - 11:34:02
Justiça mantém apreensão de veículo de transporte alternativo
Automóvel foi apreendido porque passageiro transportava meio quilo de maconha

Orlando Manso: indeferimento do pedido de liberação de veículo Orlando Manso: indeferimento do pedido de liberação de veículo Caio Loureiro

     O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, durante sessão realizada nesta terça-feira (16), a concessão do mandado de segurança impetrado por Erivan Oliveira da Silva e determinou que o veículo dele continue apreendido em unidade da Polícia Militar, para onde foi levado quando da localização de drogas em posse de um dos passageiros.

     Erivan alegou ter locado o automóvel, de marca Wolkswagen, para que Cícero de Omena Correia realizasse o transporte diário de passageiros do município de Pilar para capital do Estado. Numa das viagens, o veículo foi apreendido durante uma blitz porque um de seus ocupantes, Ivanildo Correia Costa, portava meio quilo de maconha.

     A defesa requeriu ao Tribunal de Justiça a liberação do veículo alegando que, no pedido de liberdade provisória de Erivan, tinha provado que o mesmo não tinha envolvimento com tráfico de drogas, apenas alugava o carro para obtenção de renda necessária ao seu sustento. Também argumentou que Cícero de Omena não tinha envolvimento com o tráfico.

     O juiz que tinha recebido e negado o pedido de liberação do automóvel alegou que seu proprietário não tinha apresentado a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), o que prejudicou a comprovação de posse do mesmo. O magistrado pediu ainda que fosse apresentado a cópia do documento autenticada.

     O desembargador-relator do processo, Orlando Manso, entendeu que o indeferimento do pedido de liberação do carro não feriu o direito líquido e certo do impetrante, visto que o mesmo não apresentou os documentos que comprovassem a sua posse sobre o veículo. “Assim, voto no sentido de indeferir o pedido”, finaliza o desembargador-relator.