Desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo Caio Loureiro
Em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) realizada nesta terça-feira (16), os desembargadores determinaram a nomeação de Laemerson Rodrigues de Lima ao cargo de vigia, no município de Porto Calvo, classificado em segundo lugar no concurso público da Secretaria Executiva de Educação do Estado de Alagoas, que previa duas vagas no edital.
O governador do Estado defendeu a inexistência do direito do impetrante e acrescentou que a intervenção do Poder Judiciário sobre os assuntos e programas do governo representa usurpação de poder. Sustentou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal impede a contratação de novos concursados, uma vez que o Estado teria seu limite financeiro esgotado.
Segundo o relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silva, a Administração Pública tem a obrigação de nomear todos os aprovados dentro do número de vagas previsto pelo edital. “De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, observa-se no caso em tela que o que era mera expectativa de direito passa a ser direito subjetivo do candidato à nomeação e posse do cargo”, afirmou.
O desembargador-relator declarou ainda ser inaceitável o argumento de impossibilidade de contratação devido a limite de endividamento respaldado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “A disponibilidade orçamentária do Estado fora prevista quando da elaboração do certame, visto que, se não havia dotação orçamentária prevista, como haveria vagas no instrumento editalício?”, indagou.
Por fim, o desembargador Alcides Gusmão esclareceu que concerne ao Poder Judiciário a realização do controle jurisdicional nos feitos que versam sobre a execução por parte da Administração Pública. “Ao se omitir no cumprimento de um dever legal, o impetrado comete ato ilícito, permitindo ao Poder Judiciário, garantidor da ordem e da Justiça, o exercício do controle da legalidade”, finalizou.













