Decisão 23/03/2010 - 12:09:28
Justiça restitui benefício de auxílio doença à servidora de Branquinha


Legenda: James Magalhães de Medeiros, relator do processo Legenda: James Magalhães de Medeiros, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O desembargador James Magalhães de Medeiros, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformulou parte de uma decisão do juiz de Murici, que ordenou ao município de Branquinha o restabelecimento imediato do auxílio doença da servidora Ana Lúcia Borges Ramalho. Porém, o magistrado suspendeu a restituição das parcelas retidas do benefício até o final do julgamento.

      Ana Lúcia Ramalho, servidora da prefeitura de Branquinha, alegou que o benefício teria sido suspenso ilegalmente pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Branquinha/AL (IPSEB), e entrou com ação contra o município.

      O juiz de Direito de Murici determinou, então, a restituição do auxílio doença no prazo de 15 dias, bem como o ressarcimento de todas as parcelas não pagas à servidora desde a suspensão do benefício. O município de Branquinha moveu recurso contra esta decisão, alegando que a suspensão do benefício ocorreu porque a servidora teria abandonado seu cargo no serviço público, situação que estaria sendo apurada por meio de processo administrativo.

      A relatoria do processo informou que uma perícia efetuada pela junta médica do IPSEB teria constatado a impossibilidade em definitivo de Ana Lúcia Ramalho exercer suas atividades laborais, e por isso a servidora vinha recebendo o benefício de auxílio doença.

      Assim, James Magalhães concedeu em parte o recurso do Município de Branquinha, suspendendo, pelo menos menos até o fim do julgamento, a parte da sentença que ordenava o ressarcimento retroativo do benefício, mas manteve a decisão de que se restabeleça imediatamente o pagamento do recurso.

      O desembargador-relator determinou que o juiz de Murici seja informado do teor de sua decisão, bem como intimou Ana Lúcia Borges Ramalho para que apresente resposta à decisão em até dez dias, juntando ao processo os documentos que considerar relevantes.

      Esta decisão do desembargador James Magalhães foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (23).