TJ aceita denúncia contra deputado Dudu Albuquerque
O Deputado é acusado pelo MP de praticar corrupção ativa contra agente da Polícia Civil
Desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão realizada na última terça-feira (23), acatou, por unanimidade de votos, a denúncia de corrupção ativa, feita pelo Ministério Público (MP), contra o Deputado Estadual Edwilson Fábio de melo Barros, o Dudu Albuquerque.
Dudu Albuquerque é acusado de praticar corrupção ativa, por oferecer 100 mil reais a um Agente de Polícia Civil (PC), para que seu primo-irmão, Carlos Albuquerque, indiciado pelo crime de homicídio, fosse beneficiado nas investigações, e depois ainda prometer mais 50 mil para que não tivesse a prisão do primo decretada. O delegado responsável pelo caso, Nilson Alcântara Costa de Oliveira, também alegou que foi procurado pelo parlamentar para o mesmo propósito, sem, contudo, ter sido oferecido dinheiro para tanto.
Em sua defesa, o deputado sustentou fragilidade da acusação, alegando ausência de provas e, tendo em vista que a denúncia foi feita por três funcionários públicos, supostamente vítimas da corrupção, que teriam problemas pessoais com acusado. Por tais motivos, requereu o reconhecimento da inépcia da denúncia pela ausência de justa causa para ação penal.
O desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, entendeu que não existe razão para reconhecimento da inaptidão da peça acusatória, por ausência de justa causa, uma vez que a denúncia atendeu a todas as disposições formais colocadas no Código de Processo Penal para ser admitida. A peça também qualificou o sujeito passivo da ação e narrou o modus operandi da suposta conduta ilícita do acusado.
Imparcialidade das testemunhas
O desembargador alegou ainda que, quanto ao fato da suposta imparcialidade das testemunhas, não há motivos para crer que os mesmos queiram levianamente incriminar o acusado, bem como “a descrição típica do fato delituoso é suficiente e condiz com os requisitos, uma vez que evidenciou a materialidade e os indícios suficientes de autoria do ilícito, contando clara exposição do fato criminoso”.













