Washington Luiz: “corte não se fundamenta em conta relativa ao mês de consumo” Caio Loureiro
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que obrigou a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) a continuar com o fornecimento de energia elétrica a Maria de Fátima Lacerda, bem como excluir o nome da cliente dos cadastros de inadimplentes. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (25).
A empresa alegou que o corte no fornecimento é amparado pela lei em caso de inadimplemento de usuário. Sustentou ainda que a decisão em primeira instância é passível de lhe causar lesão grave ou de difícil reparação.
Segundo entendimento do relator do processo, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, o motivo do corte se configura a partir de cobrança de faturas pretéritas, o que se caracterizaria como ilegal. “A jurisprudência pátria tem anunciado a impossibilidade de interrupção de tal serviço nos casos em que o corte não se funda em conta relativa ao mês de consumo”, explicou.
Ainda segundo o desembargador-relator, de acordo com as informações apresentadas nos autos da ação, as faturas mensais apresentam consumo incompatível com a estrutura da unidade consumidora onde reside Maria de Fátima. “As provas demonstram que o consumo mensal, que girava em torno de R$ 10 reais em 2003, teve acréscimo exorbitante nos anos posteriores, chegando alcançar em 2007, 2008 e 2009 valores superiores a R$ 200 reais”, pontuou.













