Decisão 26/03/2010 - 09:41:06
Desembargador nega pedido de liberdade a acusado de homicídio
Manoel dos Santos Leal é acusado de assassinar vendedor de carros em bar de Maceió

Desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso Desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso Itawiltanã Albuquerque (Dicom/TJ)

     O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Manoel dos Santos Leal, acusado de assassinato. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (26).

     Manoel dos Santos foi preso em setembro de 2009, juntamente com mais dois indivíduos, acusado da autoria material e intelectual do assassinato do vendedor de carros, Luiz Cláudio Dantas, no bar Confraria do Rei, localizado no bairro Santo Eduardo. A defesa alega que até a presente data o impetrante ainda não foi citado para responder à acusação formal, bem como está sofrendo constrangimento ilegal, por está preso por mais tempo do que determina a lei.

     O desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, ao pedir informação ao magistrado de primeiro grau, obteve a resposta de que a demora se dá devido à complexidade de apuração do fato, aliada aos inúmeros requerimentos apresentados nos autos. Portanto, após a citação dos acusados, o processo será incluído na pauta para audiência de instrução e julgamento.

     “Desta forma, diante das informações da autoridade apontada como coatora não há que se falar em constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, tendo em vista que o alegado excesso de prazo é perfeitamente justificável. Assim, indefiro a liminar ogada.”, finaliza o desembargador.