Decisão 29/03/2010 - 13:25:36
Estado é obrigado a promover PM por acidente sofrido em serviço


“É suscetível que ocorram danos irreparáveis à subsistência do impetrante e de sua família”, alega Catrina Ramalho “É suscetível que ocorram danos irreparáveis à subsistência do impetrante e de sua família”, alega Catrina Ramalho Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O Governo do Estado de Alagoas terá de promover o policial Paulo Ferreira dos Santos ao posto de Cabo da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL). A decisão foi da desembargadora Catarina Ramalho de Moraes, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (29).

     Após sofrer grave acidente em 10 de setembro de 2008, Paulo Ferreira dos Santos foi reformado por incapacidade definitiva para o serviço ativo da PM/AL, com proventos integrais e equivalentes a sua graduação.

     O policial alegou ilegalidade da parte do Estado, defendendo o seu direito de ser promovido ao posto de Cabo da PM/AL. Disse ainda que seu acidente foi reconhecido pelo Comando Geral da PM/AL como uma ocorrência que teve causa e efeito com o serviço, tendo por consequência o direito de ser reformado com proventos integrais e promovido ao posto superior.

     A desembargadora-relatora do processo, Catarina Ramalho, reconheceu que, devido a gravidade do acidente sofrido em serviço, o policial não tem condições de ser readaptado em outro cargo da corporação nem tampouco fora do serviço público.

     “Não é razoável que Paulo Ferreira dos Santos sofra redução financeira no momento em que se encontra absolutamente incapacitado para o labor e com acréscimos de despesas decorrentes das sequelas do acidente sofrido durante do serviço”, defendeu Catarina Ramalho.