TJ determina alteração na carga horária de guardas municipais de Delmiro
Desembargador Estácio Gama, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deu provimento ao agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo município de Delmiro Gouveia contra decisão do juiz da 3ª Vara daquela comarca que deferiu pedido de liminar no sentido de determinar a suspensão do ato que aumentou a carga horária de trabalho dos guardas municipais.
Em suas razões, o município sustentou que inexistiria direito líquido e certo à manutenção da carga horária originalmente prevista no edital do certame, assim como a sua alteração decorreria da oportunidade e conveniência da administração pública e defendeu ainda que a decisão de 1º grau afrontaria os princípios da separação dos Poderes e da Igualdade.
Neste caso, o Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda) impetrou mandado de segurança contra a decisão do município de alterar a carga horária de trabalho dos guardas municipais de 30 para 40 horas semanais, sustentando que o ato teria violado o direito líquido e certo de seus representados, afirmando ser inaplicável qualquer modificação legislativa posterior à realização do concurso público.
Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, o ato tido como de ilegalidade pelo Sindicato se deu com base no interesse público que nortearia a atividade administrativa, notadamente na seara da segurança, pautando-se na estrita observância legal, estando devidamente motivado e isento de qualquer abuso ou arbitrariedade.
A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (08).













