Desembargadora determina que município nomeie aprovada em concurso
Para desembargadora documentação deve ser apresentada no ato da posse
Desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo Caio Loureiro
A desembargadora Nelma Torres Padilha, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu o agravo de instrumento interposto pelo município de Arapiraca contra a decisão que determinou a adoção do procedimento correto quanto à exigência da habilitação legal de Jaqueline dos Anjos Ferro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (09).
Jaqueline dos Anjos Ferro foi aprovada em um concurso público da cidade de Arapiraca para o cargo de professora de Ciências. O município alega que a candidata foi convocada em janeiro de 2010 para que apresentasse à Secretaria de Administração e Recursos Humanos os documentos exigidos no edital, onde compareceu no mesmo dia e assinou a declaração que retornaria, em um prazo de 30 dias, para entregar a documentação exigida no Edital. Entretanto, segundo o município, Jaqueline Ferro não voltou, o que manifestaria a abdicação da vaga.
De acordo com a relatora, desembargadora Nelma Torres Padilha, a jurisprudência brasileira entende que o diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo público, exigido antes da posse, não pode caracterizar condição suficiente para excluir candidato do certame, a despeito do requisito da habilitação constar no edital. “Assim, entendo que deve a decisão liminar deve ser mantida, com a nomeação da agravada, devendo esta apresentar os documentos exigidos no edital no ato da posse, caso contrário, ficará sem efeito a sua nomeação”, finalizou a magistrada.













