Decisão 09/04/2010 - 15:45:15
Desembargadora determina que município nomeie aprovada em concurso
Para desembargadora documentação deve ser apresentada no ato da posse

Desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo Desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo Caio Loureiro

     A desembargadora Nelma Torres Padilha, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu o agravo de instrumento interposto pelo município de Arapiraca contra a decisão que determinou a adoção do procedimento correto quanto à exigência da habilitação legal de Jaqueline dos Anjos Ferro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (09).

     Jaqueline dos Anjos Ferro foi aprovada em um concurso público da cidade de Arapiraca para o cargo de professora de Ciências. O município alega que a candidata foi convocada em janeiro de 2010 para que apresentasse à Secretaria de Administração e Recursos Humanos os documentos exigidos no edital, onde compareceu no mesmo dia e assinou a declaração que retornaria, em um prazo de 30 dias, para entregar a documentação exigida no Edital. Entretanto, segundo o município, Jaqueline Ferro não voltou, o que manifestaria a abdicação da vaga.

     De acordo com a relatora, desembargadora Nelma Torres Padilha, a jurisprudência brasileira entende que o diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo público, exigido antes da posse, não pode caracterizar condição suficiente para excluir candidato do certame, a despeito do requisito da habilitação constar no edital. “Assim, entendo que deve a decisão liminar deve ser mantida, com a nomeação da agravada, devendo esta apresentar os documentos exigidos no edital no ato da posse, caso contrário, ficará sem efeito a sua nomeação”, finalizou a magistrada.