TJ julga improcedente exceção de suspeição de juiz
Ação foi impetrada por deputados estaduais contra juiz Sandro Augusto, ex delegado da PF
Desa Nelma: “julgo improcedente o incidente por carência da ação decorrente da ilegitimidade passiva” Caio Loureiro
A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (09), julgou improcedente a exceção de suspeição proposta pelos deputados estaduais Arthur César Pereira de Lira e Isnaldo Bulhões Barros em face do juiz Sandro Augusto dos Santos, que atualmente auxilia nos trabalhos da 12ª Vara Cível da Capital.
Alegam os deputados que antes de ser magistrado o juiz Sandro Augusto atuou como delegado da Polícia Federal participando ativamente da fase inquisitorial, reunindo provas, o que desencadeou em ações judiciais movidas pelo Ministério Público em desfavor dos autores. Por ter atuado na investigação policial, não poderia funcionar como juiz designado pelo TJ/AL para auxiliar o juiz Gustavo Souza Lima, titular da 12ª Vara.
A desembargadora-relatora do processo explica em seu relatório que a suspeição é gerada por elementos definidos em lei, com base em motivos eminentemente subjetivos. Seu reconhecimento pressupõe a existência de vínculo entre o magistrado da causa e qualquer das partes em conflito, suficiente a comprometer e impedir um correto julgamento da demanda.
“Ante o exposto, não exercendo, o excepto, função judicante quanto as referidas demandas, desaparece a causa e a finalidade da presente Execução de Suspeição, motivo pelo qual julgo improcedente o incidente, por carência da ação decorrente da ilegitimidade passiva ad causam”, decidiu a desembargadora Nelma Torres Padilha.













