Pleno 22/04/2010 - 15:49:56
Acusados de assalto à mão armada permanecem presos, decide TJ
Givanildo Souza e Marcos Muniz assaltaram uma residência em agosto de 2009

Des. Orlando Manso, relator do processo Des. Orlando Manso, relator do processo Caio Loureiro

     O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, a unanimidade de votos, negar o habeas corpus em favor de Givanildo Rosa de Souza e Marcos José Muniz, acusados de assaltar uma residência, em agosto de 2009. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última terça-feira (20).

     O habeas corpus foi impetrado sob os argumentos de excesso de prazo na tramitação do processo, que o auto de prisão em flagrante é nulo e que a 17ª Vara Criminal da Capital não teria disponibilizado ao defensor as informações do andamento do referido processo, cerceando a conduta profissional e ilidindo que seja exercida de forma plena a defesa dos acusados.

     Givanildo Rosa e Marcos Muniz estão sendo acusados de invadir a residência de Roseane da Silva, que declarou que, ao chegar de viagem em usa residência, foi surpreendida por três indivíduos armados, que lhe roubaram dinheiro em espécie, cheques, um carro, bem como diversos objetos. Roseane, no dia seguinte ao crime, avistou no trânsito um dos acusados e seguiu-o, tomando ciência do local onde se encontravam e posteriormente foram presos.

     Para o desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, se por algum motivo ocorreu atraso na instrução criminal, o fato já foi pretérito, visto que a audiência de instrução ocorreu em 05 de fevereiro deste ano. Sob as alegações do advogado sobre a não disponibilização das informações, o relator explica que todos os inquéritos e processos em trâmite na 17ª Vara requerem especial atenção às cautelas de sigilo, vedando-se aos servidores a divulgação de informações oriundas de processos ou inquéritos policiais.

     “Por determinação do provimento CGJ 03/2010, os processos oriundos da 17ª Vara correm em segredo de justiça. Por se tratar de um órgão que lida com organizações criminosas, o segredo funcional importa numa garantia do bom andamento do exercício jurisdicional, evitando que a publicidade escancarada se reverta contra o procedimento investigatório”, está explicado no voto do desembargador Orlando Manso.