TJ proíbe que Estado recolha parte do ICMS destinado aos municípios
Para desembargador, a alteração no repasse do tributo representa inconstitucionalidade
Desembargador Tutmés Ayran, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
Em decisão tomada na última segunda-feira (26), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, proibiu que o Estado recolhesse parte do ICMS destinado aos municípios alagoanos. A verba recolhida era repassada ao Fundo de Compensação dos Municípios, mas segundo o relator do processo, a interferência do Estado inferia em inconstitucionalidade da lei Estadual nº 5.056/89.
A Apelação Cível foi interposta pelo Estado de Alagoas em face do município de Água Branca e outros, com objetivo de reformar integralmente a decisão da 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual.
O Estado de Alagoas, dentro de sua competência legislativa e dentro do permissivo constitucional, criou um Fundo de Compensação dos Municípios, com o objetivo de prover recursos e melhor atender àqueles municípios mais carentes de verbas. Argumentou-se que tal política fiscal foi criada no sentido de corrigir algumas distorções no âmbito da municipalidade, onde os mais fracos, ajudariam os mais fortes.
Baseado nos seguintes fundamentos, o relator desembargador Tutmés Airan destaca que “ o Estado de Alagoas, ao reter parte dos recursos oriundos do ICMS e destinados aos municípios, pratica uma verdadeira invasão na esfera jurídica dos municípios, divorciada dos parâmetros constitucionais, pois extrapola sua competência taxativamente delimitada, desrespeitando as vedações constitucionais de natureza federativa”, evidencia.
Então, reconhecendo indevida a apropriação do Estado sobre receita exclusiva dos Municípios, a Primeira Câmara Cível decidiu negou o provimento e manteve intacta a sentença da 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, alegando inconstitucionalidade da lei .













