Acusado de praticar assalto no Jacintinho permanece preso
Gravidade do crime foi determinante para decisão do desembargador que negou pedido de liberdade
Ao negar habeas corpus, desembargador Orlando Manso destacou periculosidade do acusado Caio Loureiro (Dicom/TJ)
Em decisão publicada nesta quarta-feira (28), o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu o habeas corpus com pedido de liminar em favor de Marconi Oliveira Almeida, preso em flagrante por porte de arma de fogo e assalto à mão armada.
De acordo com os fatos relatados no processo, Marconi agiu em conjunto com Valdiran dos Santos Silva, na prática de assalto à mão armada, em 24 de janeiro desse ano, no bairro do Jacintinho. Para o defensor público do caso, não existem motivos que justifiquem a prisão do acusado já que trata-se de réu primário, pessoa íntegra, sem antecedentes criminais, ressaltando assim, que dessa forma, estão preenchidos os requisitos constantes da lei para a concessão de liberdade provisória.
O desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, reconheceu a periculosidade do acusado diante da gravidade dos crimes, roubos duplamente qualificados pelo emprego de arma de fogo e assalto à mão armada e em face das circunstâncias em que foram praticadas as infrações penais, indeferiu o habeas corpus.
“Assim, não há que se falar em constrangimento ilegal a fim de ser sanado via habeas corpus”, finalizou o desembargador-relator.













