Decisão 06/05/2010 - 14:23:39
Justiça determina manutenção de atividades escolares em Boca da Mata


Desembargador Turmés Airan, relator do processo Desembargador Turmés Airan, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal/AL) garanta a manutenção de, pelo menos, 30% das atividades escolares do município de Boca da Mata, paralisadas entre os dias 3 e 7 de maio deste ano. Desde essa data, os grevistas pleiteiam aumento de 20% nos seus atuais subsídios e rejeitam a contraproposta, advinda do município, de 5%.

     Ao solicitar a total ilegalidade da greve deflagrada pelo Sinteal, o município afirmou que esta estaria prejudicando os serviços públicos ao se valer de carros de som e apitaços em frente aos órgãos municipais. O autor da ação alegou impossibilidade jurídica e financeira para o atendimento ao pleito grevista e inexistência de prévia discussão com o poder Executivo Municipal acerca da manutenção dos serviços indispensáveis referentes à educação, prejudicando assim o interesse coletivo.

     O desembargador-relator ressaltou que os serviços educacionais são assegurados como direitos fundamentais sociais pela Constituição da República, mas ponderou ao observar que o direito de greve também se apresenta como de natureza fundamental, com a mesma classificação de social. “Por essa razão, necessário se faz, nesse momento, realizar uma ponderação de interesses para que se otimize os valores em confronto, ambos consagrados pela carta republicana e que merecem total deferência por parte de qualquer decisão judicial”, afirmou.

     Desse modo, o desembargador não entendeu a greve como ilegal, mas considerou que essa não deve prejudicar a continuidade de outros serviços públicos alheios ao movimento, determinando a manutenção de parte das atividades escolares, com preferência às atividades de creche.