Justiça determina reintegração de motorista em São Miguel
Para desembargadora, município não respeitou o direito de ampla defesa
Desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, por unanimidade de votos, negar provimento à Apelação Cível em mandado de segurança impetrado pelo município de São Miguel dos Campos, contra a decisão de primeiro grau, que determinou a recondução de José Alberto de Lima Oliveira ao cargo de motorista. A decisão foi proferida durante a sessão desta quinta-feira (06).
O juízo de primeiro grau tornou nulo o ato administrativo exoneratório, por entender que o município violou o devido processo legal e o direito à ampla defesa ao não especificar as condutas ilícitas do motorista e as supostas vítimas. A ausência das especificidades, na visão do magistrado, impossibilitou o conhecimento do fato e o direito de defesa.
Para a relatora do processo, desembargadora Nelma Torres Padilha, os processos administrativos ensejados da exoneração de José Alberto Oliveira afrontaram os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. “A ampla defesa da Constituição Federal, não pode e não deve ser limitada. Ela tem que ser, consoante o próprio nome indica, a mais ampla possível, permitindo que a parte hipossuficiente utilize-se dos meios necessários à garantia dos seus direitos”, fundamentou a magistrada.













