Decisão 10/05/2010 - 11:59:46
Uncisal deve matricular aluna em vaga de estudante desistente
Decisão de Elisabeth Carvalho considerou irrelevância dos argumentos para suspensão de sentença

Elisabeth Carvalho: Não se comprovou lesão à ordem e economia públicas Elisabeth Carvalho: Não se comprovou lesão à ordem e economia públicas Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, negou à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) o pedido de suspensão da sentença do juízo da 17ª Vara Cível da Capital, que determinava a matrícula de Rose Viviane Bezerra Lima no curso de Medicina daquela universidade. A desembargadora manteve a sentença por entender que as alegações da Uncisal não tinham consistência.

     Rose Lima buscou o Judiciário alagoano para pedir a legalidade de sua matrícula, alegando que haveria uma vaga disponível resultante da desistência de um aluno daquele curso. Primeiramente, o pedido de Rose Lima foi negado pelo juiz de primeiro grau, porém, após analisar o processo, aquele magistrado considerou a ordem de classificação da candidata e mudou a decisão: a Uncisal deveria matricular a candidata na vaga do aluno desistente.

     A universidade, porém, se indispôs com a decisão e entrou com pedido de suspensão da sentença. Para isso, alegou que a candidata apenas teria pedido a sua matrícula um dia após encerrado o prazo, não sendo mais possível a admissão da aluna, pois isso causaria desordem na administração da instituição e iria de encontro ao que rege o seu edital de vestibular.

     Contudo, para a relatora do processo, desembargadora Elisabeth Carvalho, as alegações da instituição de ensino não são relevantes ao ponto de justificar a suspensão da sentença de primeiro grau. “ O incidente de Suspensão de Segurança é meio utilizado para tentar conter, nos dizeres da lei, grave risco de lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. Assim, a medida somente é cabível em casos que afrontem um destes requisitos expressos em lei”, explicou.

     Inclusão não causaria lesão à universidade

     Elisabeth Carvalho também mostrou que não são razoáveis os argumentos de que o cumprimento da ordem causaria lesão à administração e às finanças da universidade. “Já havia um planejamento por parte da Universidade em ter determinada quantidade de alunos em seu quadro. Como a vaga pleiteada por Rose Viviane Bezerra Lima existe e não necessita ser criada, não há como vislumbrar grave lesão à economia pública por este fato, pois já havia planejamento anterior para o custeio do curso para mais uma pessoa”, disse.

     Segundo a desembargadora, a universidade não nega que Rose Lima seria a próxima candidata a ser chamada e teria direito a ser matriculada, contudo, pelo fato de ter decorrido um dia da expiração do prazo a inscrição da candidata não seria mais possível.

     Elisabeth Carvalho explica que o pedido de suspensão de sentença “não deve ser fundado em simples alegações, sendo necessária a comprovação da suposta lesão que será gerada com a permanência dos efeitos da decisão proferida”.

     Esta decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário da Justiça Eletrônico.