Provimento redefine regras para atuação de oficiais de Justiça na Capital
Desembargador José Carlos Malta Marques, corregedor-geral do Judiciário Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, publicou, na edição desta quarta-feira (12) do Diário da Justiça Eletrônico, provimento que proíbe aos oficiais de Justiça o cumprimento de mandados gerados pelos cartórios judiciais sem que passem pela Central de Mandados da Capital, salvo autorização prévia da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
Com base em resoluções que lhe dão prerrogativas para disciplinar as atividades jurisdicionais, Malta Marques explica que o estabelecimento de regras tem por finalidade garantir probidade, efetividade, celeridade e transparência nas atividades dos serviços auxiliares da Justiça do Estado de Alagoas, mormente dos atos de cumprimento de ordens judiciais.
Além de reforçar a necessidade de vinculação do trabalho dos oficiais à Central de Mandados da Capital, em funcionamento no Fórum do Barro Duro, o corregedor orienta ao coordenador da unidade que, em caso de constatação de irregularidades, estas devem ser relatadas ao juiz coordenador para que sejam tomadas as providências imediatas.
Vinculação de 12 meses
De acordo com o provimento, cada oficial de Justiça permanecerá vinculado a uma determinada zona de atuação por um prazo de 12 meses. Ao final deste período, ele segue para outra área, obedecendo critério de produtividade estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), mediante índices estabelecidos pelo SAJ (Sistema de Automação do Judiciário).
O oficial de Justiça com melhor índice de produtividade terá direito à livre escolha da zona, podendo indicar até três delas, sempre até o quinto dia útil do mês de dezembro de cada ano, em requerimento endereçado ao coordenador da Central. Para efeito de produtividade, será considerado o percentual de mandados devidamente cumpridos no prazo.
Quanto aos prazos para cumprimento dos mandados, o provimento determina 24 horas para os de urgência (plantão), dois dias da data de realização de audiências, cinco dias para entrega de ofícios e 30 dias para entrega de citações, intimações, penhoras, arrestos e apreensão de automóveis, reintegrações de posse, avaliação, entre outros.
Solicitação de prorrogação
No entanto, há a possibilidade de prorrogação de prazos, desde que autorizada pelo juiz coordenador da Central de Mandados. A prorrogação, neste caso, deve ser solicitada pelo oficial de Justiça através do preenchimento de formulário até 24 horas antes do vencimento do prazo com justificativas sobre a necessidade de ampliação do mesmo.
No provimento, estão excluídas do zoneamento da Central todos os Juizados Cíveis e Criminais da Comarca da Capital, 7ª, 8ª, 9ª Vara Criminal da Capital (Tribunal do Júri),17ª Vara Vara Criminal, Varas da Infância e Juventude, 15ª Vara Cível da Capital, 19ª Vara Cível da Capital, 26ª Vara Cível da Capital, Fórum Regional do Barro Duro e Central de conciliação.













