Pleno 12/05/2010 - 14:24:34
Justiça obriga Estado a pagar vencimentos a servidor público
Servidor estava sem receber desde março de 2009 por não ter se cadastrado no censo

Eduardo Andrade: suspensão dos pagamentos sem processo administrativo ofende direitos constitucionais Eduardo Andrade: suspensão dos pagamentos sem processo administrativo ofende direitos constitucionais Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última terça-feira (11), julgou, em caráter unânime, procedente em parte o pedido de mandado de segurança movido pelo servidor público João Luiz Valente Dias contra governador do Estado de Alagoas, referente à suspensão, desde março de 2009, do pagamento dos vencimentos do servidor em virtude da não inscrição em recenseamento dos servidores públicos estaduais para a exata identificação de todos os servidores.

     João Luiz, servidor público lotado no Instituto Zumbi dos Palmares (IZP), onde exerce o cargo de operador de câmera, encontrava-se de férias em outro Estado no período em que foi publicado o decreto contendo a convocação para o recenseamento e, por esse motivo, não aderiu ao mesmo. Contou o servidor que, ao retornar de viagem, tentou sanar a situação, mas, por não possuir inscrição no PIS/PASEP não conseguiu fazê-lo.

     O servidor alegou inconstitucionalidade do artigo 8º do decreto, que obriga os servidores a participarem do censo, condicionando o pagamento de seus salários à efetiva participação, solicitando o restabelecimento do pagamento de seus vencimentos. Além disso, solicitou também o recolhimento do valor referente ao PIS/PASEP desde sua nomeação e a retratação pública do governador quanto à obrigatoriedade de preenchimento do quesito raça no formulário do censo.

     O governo defendeu-se, afirmando ser incabível, via mandado de segurança, o pedido de cobrança do valor referente ao PIS/PASEP, bem como o de retratação do governador no que se refere à obrigação do preenchimento do quesito raça no formulário. Considerou também totalmente legal o decreto governamental que instituiu o censo dos servidores, propondo, dessa forma, a improcedência da ação.

     O desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo, considerou consistentes os argumentos do servidor quanto à retratação do governador e ao recolhimento do valor referente ao PIS/PASEP, lembrando que o mandado de segurança é via cabível para a proteção de direito líquido da parte impetrante, classificando como descabidos os referidos pedidos.

     Direito líquido e certo

     Quanto à suspensão dos vencimentos do servidor, o desembargador considerou que, apesar de não ser inconstitucional a obrigatoriedade dos servidores participarem do censo, mesmo aqueles que se encontram de férias, o Estado sustou de imediato a remuneração do servidor, não havendo comprovação da instauração de um procedimento administrativo, em que lhe fosse assegurado o direito de exercer sua ampla defesa.

     “A determinação de suspensão do pagamento dos vencimentos do impetrante sem que previamente tenha sido instaurado procedimento administrativo disciplinar ofende o direito constitucional ao devido processo legal, razão pela qual se constata o direito líquido e certo do impetrante ao restabelecimento do pagamento de seus vencimentos”, fundamentou o desembargador.