Justiça nega recurso a um dos envolvidos na morte de Silvio Viana
José Luiz da Silva cumprirá 19 anos de prisão em regime fechado.
Decisão da Câmara Criminal reformou sentença condenatória do acusado Caio Loureiro (Dicom/TJ)
À unanimidade de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deu provimento parcial à Apelação Criminal interposta por José Luiz da Silva Filho, reformando a sentença condenatória, tornando-a definitiva em 19 anos de reclusão em regime fechado. O apelante, junto com outros denunciados, foi julgado e condenado pelo envolvimento no homicídio do tributarista Sílvio Viana.
José Luiz interpôs o recurso requerendo a nulidade do julgamento pela alegação de que provas ilegítimas foram utilizadas, que supostamente contaminaram o processo, causando prejuízos à defesa. Alegou-se também que um dos jurados teria negado a autoria do apelante, contudo, reconheceu a qualificadora da emboscada, fato que levou a defesa a pugnar pela anulação, argumentando que a decisão do júri popular seria contrária á prova dos autos.
De acordo com os autos, José Luiz, conhecido por Tenente Silva Filho, e outros denunciados, mataram Sílvio Carlos Luna Viana, por paga do ex-coronel Manoel Cavalcante, supostamente contratado por um grande empresário do ramo sucroalcooleiro. O fato ocorreu em outubro de 1996, no bairro de Ipioca e teve grande repercussão nacional.
O motivo teria sido o fato de a vítima, fiscal de renda, responsável pela arrecadação dos recursos de tributos em todo Estado, haver se posicionado contrário ao famoso “acordo dos usineiros”, que consistia em isentá-los do pagamento de impostos referentes a cana-de-açúcar por eles produzida.
Os crimes foram foram tipificados como emboscada, motivo fútil, mediante pagamento e consta ainda que o apelante fora denunciado novamente nesse processo, após a sentença que o impronunciou em razão dos surgimento de novas provas. A pena inicial foi de 19 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão em regime fechado.
O voto do desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, foi no sentido de dar provimento parcial ao recurso e rejeitar todas as preliminares arguidas pelas defesa e no mérito, negar provimento, quanto à alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária á prova dos autos, face à existência de elementos suficientes a ensejar a condenação do apelante. Além disso, o relator votou por acolher, também como matéria de mérito, o argumento da defesa da incompatibilidade dos quesitos referente ao motivo fútil e torpe”, decidindo pela reforma da pena e tornando-a definitiva em 19 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.













