Criminal 14/05/2010 - 09:30:45
TJ nega recurso de reeducando acusado de tentativa de homicídio
Câmara Criminal deu provimento parcial ao recurso, retirando qualificadora

Des. Sebastião Costa Filho, relator do processo Des. Sebastião Costa Filho, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, deu provimento parcial ao recurso crime impetrado por Wellington de Almeida, reeducando acusado de tentar matar outro preso, em 14 de dezembro de 2005, mediante agressões físicas. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última quarta-feira (12).

     De acordo com o processo, na data do crime, no interior do presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió, Wellington de Almeida, mediante agressões físicas,produziu várias lesões físicas no também reeducando Alexandre de Lima Balbino. O motivo de crime teria sido o não pagamento de uma dívida de R$ 80,00 contraída pela vítima com o recorrente.

     Em suas razões recursais, a defesa de Wellington pugnou pela desclassificação do crime de Tentativa de Homicídio para o previsto no art. 129 do Código Penal (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem) e, em consequencia, que seja determinada a remessa dos autos a outra Vara, competente para processar e julgar feitos desta natureza.

     Para o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, quanto ao primeira argumento da defesa que ensejou a interposição do recurso, qual seja, a desclassificação para o delito de lesão corporal de natureza leve, não assiste razão ao recorrente, pois o próprio, em seu depoimento, afirmou categoricamente, sua vontade de ceifar a vida da vítima, conforme transcrição processual: “(...) Que o pegou para matá-lo e que ele teve sorte porque os agentes chegaram atirando, senão teria ido até matá-lo e com certeza”.

     “Muito embora tenha o recorrente afirmado que não houve perigo de vida e que os ferimentos não incapacitaram a vítima para seus afazeres habituais, o fato é que o Laudo de Exame de Corpo de Delito demonstra a violência empregada pelo recorrente, utilizando-se, inclusive, de instrumento contundente”, justifica desembargador.

     Os desembargadores da Câmara Criminal deram provimento ao recurso quanto ao pedido da retirada da qualificadora do motivo torpe para substituí-la pela qualificadora do motivo fútil.