Decisão 14/05/2010 - 11:44:16
TJ mantém preso acusado de matar amigo usando faca peixeira
Advogados do acusado alegavam legítima defesa no pedido de habeas corpus

Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (14), o desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o habeas corpus com pedido de liminar em favor de Ivanildo Silva dos Santos, acusado de homicídio doloso.

     De acordo com a decisão, Ivanildo Silva dos Santos é acusado de ter matado, com golpes de faca peixeira, em abril deste ano, Edilson dos Santos Souza. De acordo com a defesa do acusado, há de se considerar incontestáveis indícios de que Ivanildo agiu em legítima defesa, sendo golpeado por duas vezes na cabeça e sendo ferido ainda na mão quando tentou tomar a faca utilizada pela vítima.

     Ao negar o pedido de liberdade do acusado, o desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, destaca que é preciso levar em consideração os requintes de violência que foram utilizados para praticar o delito, denotando uma personalidade altamente agressiva, ainda mais, considerando que a vítima era seu amigo. Praxedes destaca ainda que o acusado tentou se evadir do local do crime.

     “Sendo assim, em cognição sumária, nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos a sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, cabendo a relatoria se pronunciar após o envio de informações o juízo a quo, bem como posteriormente a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça”, decidiu o desembargador Praxedes.

     

      Matéria referente ao Processo 2010.001903-1