Esmal 17/05/2010 - 14:28:12
Improbidade Administrativa para magistrados alagoanos


Juiz João Dirceu Soares Moraes, coordenador de cursos para servidores Juiz João Dirceu Soares Moraes, coordenador de cursos para servidores

     Juízes alagoanos de 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias, já podem se inscrever para a capacitação que terá como temas o enriquecimento ilícito do agente público e a improbidade por violação aos princípios da Administração Pública. As inscrições para o curso presencial com carga horária de 20 horas-aula, poderão ser feitas até o dia 04 de junho, pelo site Esmal.

     Segundo o edital publicado nesta segunda-feira (17), no Diário Eletrônico da Justiça, serão disponibilizadas 80 vagas para que magistrados do interior e da capital possam participar das aulas de aperfeiçoamento e vitaliciamento, que serão ministradas pelo professor George Sarmento.

     O curso sobre Improbidade Administrativa conta com o credenciamento da ENFAM, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, e é destinado ao aperfeiçoamento de juízes alagoanos, para fins de remoção, promoção e acesso ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), pelo critério do merecimento.

      Contéudos das Aulas

     Durante três dias de aulas, os magistrados terão a oportunidade de debater diversos temas. O primeiro módulo, que compreenderá as aulas expositivas, tratrá entre outros assuntos, sobre os mecanismos de repressão à improbidade administrativa, os procedimentos cautelares e efeitos condenatórios nas ações de responsabilização por improbidade.

     O segundo módulo tratará dos temas controvertidos a respeito da Lei de Improbidade . Os magistrados verão aspectos práticos da aplicação da Lei 8.429/92, junto aos agentes políticos e pessoas jurídicas. Estão inseridos nas discussões do segundo módulo os seguintes aspectos: O afastamento cautelar de detentores de cargos públicos acusados de improbidade, a competência para o julgamento das ações de improbidade, bem como em relação aos convênios que envolvam verbas federais, perícias e auditorias, indisponibilidade de bens e quebra de sigilo telefônico dos investigados nas ações por improbidade.