Decisão 25/05/2010 - 12:37:49
Empresa não pode negociar imóveis sem conhecimento do sócio


James Magalhães: “ambas as partes têm direito de participar e fiscalizar a gestão” James Magalhães: “ambas as partes têm direito de participar e fiscalizar a gestão”

     O desembargador James Magalhães de Medeiros, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu pedido de liminar interposto por Concreto Amorim Construções Ltda. O magistrado concordou com a decisão da 2ª Vara Cível da Capital, que estabeleceu multa à referida empresa caso essa negocie unidades sem o prévio conhecimento de sua sócia, a Wagner Cabral Empreendimentos Ltda. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (25).

     A recorrente afirmou que as duas empresas são ligadas por um contrato de sociedade mercantil em conta de participação, sendo essa sócia ostensiva e a outra, sócia oculta; mas declarou estar sendo prejudicada nas vendas de unidades por uma suposta recusa da outra parte na assinatura de cheques, além da existência de desconfianças relativas à contabilidade. Ainda alegou que a realização de prova pericial por contador estaria sendo providenciada.

     O relator considerou, por hora, válida a recusa da parte recorrida em assinar alguns documentos necessários, uma vez que também haveria negativa da parte recorrente em apresentar determinados documentos. O desembargador também verificou questionamento sobre o caráter de sociedade mercantil em conta de participação das duas empresas, afirmando ser essa uma sociedade simples, de modo que “ambas as partes têm direito de participar e fiscalizar a gestão”.

     “Não há que se falar em gestão individualizada da empresa, já que a agravada também sofrerá os efeitos financeiros de eventuais fracassos praticados pela recorrente”, asseverou o relator.