TJ transfere julgamento de acusados de tentativa de homicídio para Capital
Decisão fundamentou-se na garantia da atuação imparcial de um juiz no processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
Em sessão realizada no Pleno desta terça-feira (25), os desembargadores concederam, por maioria de votos, o pedido formulado pela juíza da Comarca de Viçosa, em conjunto com o promotor atuante daquela Vara, para desaforar o julgamento de Fernando Mota Cavalcante, Arcôncio Antônio Pereira Florentino e Leandro de Souza Santos, acusados do crime de tentativa de homicídio, para a comarca da Capital.
O julgamento pelo Tribunal do Júri, que estava marcado para o dia 18 de novembro de 2009, foi adiado pela juíza até que fosse julgado o desaforamento em análise. A magistrada declarou que foi procurada por pessoa que disse ter sido intimidada por cidadão, com o objetivo de influenciar jurados sorteados no processo para absolver o denunciado Fernando Mota Cavalcante. Em contrapartida, o réu negou a acusação, alegando não ser pessoa influente na cidade.
Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, o pedido de desaforamento foi transparente e bem fundamentado pela magistrada. “Tal parcialidade se traduziria no fato de um dos réus, Fernando Mota, ser pessoa das mais temidas da região, acusado de vários crimes”, avaliou.
O desembargador-relator Sebastião Costa Filho declarou ainda que a sugestão da juíza de transferir o julgamento para a comarca da Capital é plausível. “Não há qualquer óbice para que tal pleito seja atendido, porquanto se trate de cidade relativamente próxima, do ponto de vista geográfico, mas suficientemente distante do raio de influência exercido pelo requerido”, finalizou.













