Mário Casado Ramalho, desembargador-relator Caio Loureiro
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu pela manutenção da prisão de Cícero Gomes da Silva, acusado de matar Genilson Gomes dos Santos no dia nove de abril de 2009, em Arapiraca. A decisão foi tomada, por unanimidade de votos, durante sessão plenária desta terça-feira (25). Os desembargadores entenderam que é necessário garantir a ordem pública e a instrução criminal.
A defesa de Cícero Gomes da Silva, acusado de assassinar a vítima depois de uma discussão, alega que ocorreu constrangimento ilegal, visto que o acusado se encontra preso desde abril de 2009.
Para o desembargador-relator do processo, Mário Casado Ramalho, o mais importante é proteger as testemunhas e garantir a ordem pública. “O paciente responde a um outro processo onde é acusado por um crime de idênticas propriedades, ou seja, homicídio doloso, em tramitação na 5ª Vara da Comarca de Arapiraca”, afirmou o magistrado, que ainda mencionou o fato de o acusado ter tentando fugir do local do crime, sendo localizado e preso posteriormente.
Quanto ao argumento de excesso de prazo, o desembargador entendeu que a alegação não tinha fundamento, pois todos os prazos se adequam ao princípio da proporcionalidade. Segundo ele, o procedimento apresenta-se em regular tramitação, já que trata de crime contra a vida e que exige maior complexidade em seu contexto. Mário Ramalho ainda esclareceu que o processo do réu já está aguardando uma data para o seu julgamento no Tribunal do Júri.
“Não vejo como se mostre possível a pretensão de liberdade do paciente, cujo sacrifício, me parece exigível em face as próprias peculiaridades do processo”, disse o desembargador ao denegar a ordem de habeas corpus.
Referência: Habeas Corpus nº 2010.000810-0













