Judiciário determina que Estado nomeie vigia em Ouro Preto
Candidato foi aprovado em 1º lugar, mas Estado não efetuou a nomeação
Desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, durante a sessão da última terça-feira (01), conceder o mandado de segurança impetrado por Tadeu Soares Antônio, contra o governo de Alagoas, pleiteando sua nomeação ao cargo de vigia para qual foi aprovado no concurso público, com lotação no município de Ouro Branco.
Tadeu Soares Antônio sustenta ter direito líquido e certo à nomeação, em virtude de ter se submetido ao concurso público para provimento no quadro de servidores do Estado de Alagoas, sendo aprovado em primeiro lugar, dentro do número de vagas ofertado pelo edital. Entretanto, não foi nomeado para o exercício da função.
Notificado para prestar informações, o Estado alegou inexistência do direito adquirido pelo impetrante e a limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, requerendo, ao final, a denegação da segurança requerida.
Diante do processo, desembargadora-relatora, Nelma Torres Padilha, destaca que no caso em tela há constatado o direito subjetivo à nomeação, pois ficou claro que a administração necessita do preenchimento das vagas ofertadas. “Ora, não é razoável que após gastar dinheiro e tempo com a realização do concurso público a administração resolva simplesmente não nomear os aprovados, havendo a clara necessidade de servidores, haja vista as vagas disponibilizadas”, ressaltou a magistrada.
No que se refere aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal apresentados pelo governo, a desembargadora afirma: “Para a abertura de concurso público é exigida uma declaração de previsão do impacto orçamentário e financeiro para atender as despesas nele previstas, inclusive da nomeação dos candidatos para as vagas ofertadas, o que deve anteceder, obrigatoriamente, a publicação do respectivo edital”, finalizou.













