Pleno 09/06/2010 - 10:01:16
Justiça nega liberdade a integrante de organização criminosa


Depoimentos fundamentaram manutenção da prisão do paciente, decide desembargador Sebastião Costa Depoimentos fundamentaram manutenção da prisão do paciente, decide desembargador Sebastião Costa Caio Loureiro

     Ao entender que a prisão preventiva de Benedito Elias da Silva é legítima, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, negou o pedido de liberdade provisória ao suposto integrante de uma organização criminosa. A quadrilha da qual o réu faz parte é acusada de crimes de roubo, tráfico de drogas, homicídios e lesões corporais, agindo em diversos municípios alagoanos. A decisão foi tomada na sessão plenária realizada na última terça-feira (01).

     Benedito Elias, mais conhecido como “Nego Di”, teve sua prisão preventiva decretada após denúncia de que faria parte de uma organização criminosa destinada à prática de crimes de furto, roubos, tráfico de drogas, homicídio e lesões corporais. De acordo com os autos, a quadrilha agia nos municípios de Traipu, Girau do Ponciano, Porto Real do Colégio, além de algumas cidades no Estado de Sergipe. Além disso, após uma busca e apreensão realizada na residência do paciente, foi encontrada uma arma de fogo.

     Para a defesa, não existem indícios de autoria que liguem o paciente aos diversos crimes dos quais é acusado, inclusive juntando aos pedido de liberdade um abaixo-assinado elaborado por moradores de Traipu atestando sua idoneidade. Alegou-se também excesso de prazo na prisão preventiva, já que o acusado estaria preso desde 11 de fevereiro de 2010, sem que tenha sido oferecida a denúncia.

     O desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, em seu voto, entendeu não existir excesso de prazo, uma vez que o paciente responde a inquérito com mais 17 suspeitos de integrar a organização criminosa, o que justifica a demora da instrução criminal. E ao analisar os depoimentos de policiais militares da região e de potencias vítimas da quadrilha, decidiu manter a prisão do acusado, alegando garantia da ordem pública.

     "Pouco importa se, nesse momento, não existem provas cabais da participação do paciente em todos os delitos imputados à quadrilha, sendo suficientes os indícios apontados pelos magistrados, consubstanciados nos depoimentos dos sargentos da Polícia Militar que atuam na região”, fundamentou o desembargador-relator.

     

      Matéria referente ao HC 2010.001891-2