Pleno 09/06/2010 - 12:04:09
Judiciário mantém decisão e Estado deve pagar pensão por morte
Estado alegou em recurso possíveis danos irreparáveis ao erário estadual

Desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora do recurso Desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora do recurso Caio Loureiro

     Uma decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou provimento ao recurso impetrado pelo Estado de Alagoas contra decisão proferida pela Presidência que indeferiu o pedido de suspensão de liminar concedido pelo juízo de 1º grau que determinou que o Estado restabelecesse a pensão por morte em favor de Ericka Patrícia Vasconcelos Cavalcante. A sessão plenária aconteceu na última terça-feira (08).

     O Estado de Alagoas peticionou o recurso contra a decisão de primeiro grau afirmando que Ericka Vasconcelos possui economia própria, além de ter apontado a ausência de comprovação quanto à manutenção dos requisitos necessários ao recebimento deste benefício. Requereu a concessão da suspensão da liminar sob a alegação de que a decisão atinge à ordem e economia públicas. A Presidência do TJ/AL, ao analisar o recurso, não constatou a existência de potencial lesividade, indeferindo, por conseguinte, a suspensão de liminar concedida anteriormente.

     Inconformado, o Estado interpôs o Agravo Regimental em Suspensão de Execução de Liminar, alegando mais uma vez que a manutenção da decisão ensejará ocorrência de efeito multiplicador, resultando em danos irreparáveis ao erário estadual, alegando que o Estado de Alagoas terá “despesas altas e desnecessárias, o que fere a proteção a economia estatal”.

     A presidente do TJ/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, explicou em seu voto que no presente caso não há qualquer fato novo que fundamente a necessidade de interrupção dos efeitos da decisão, uma vez que não se encontra comprovada ameaça concreta à ordem pública e econômica do Estado de Alagoas.

     “Observa-se que não foi colhido o real reflexo do pagamento da referida pensão nas finanças públicas, da mesma forma que resta afastado o fundamento de efeito multiplicador, uma vez que o ente público não demonstrou de forma concreta as situações concretas análogas à hipótese em comento”, explicou a desembargadora-presidente em seu voto, negando provimento ao recurso.