Pleno 10/06/2010 - 09:32:38
Estado deve empossar agente administrativo em Craíbas


Desembargador Estácio Gama, relator do processo Desembargador Estácio Gama, relator do processo Caio Loureiro

     Em decisão tomada na última terça-feira (08), o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu em definitivo o mandado de segurança impetrado por José Márcio da Silva, garantindo sua vaga em um concurso público realizado pelo Estado de Alagoas. O candidato foi aprovado dentro de número de vagas ofertadas, para o cargo de agente administrativo no município de Craíbas.

     A defesa asseverou que, de acordo com a jurisprudência atual, o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação, motivo pelo qual não cabe mais ao Estado, enquanto administrador público, julgar se a nomeação será, ou não, conveniente.

     Devidamente citado, o Estado de Alagoas contestou, alegando a inexistência de direito adquirido por parte do impetrante; defendeu que qualquer decisão do Poder Judiciário significaria uma extrapolação de sua competência, assim como a pretensão de ocupação da vaga pelo impetrante esbarra na lei de responsabilidade fiscal.

     O desembargador-relator do processo, Estácio Luiz Gama de Lima, reconheceu a conduta irregular da administração pública ao não conceder a vaga, entendendo que um candidato aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas detém um verdadeiro direito subjetivo.

     Em caráter unânime de votos, os desembargadores votaram pela concessão do mandado de segurança, em definitivo.“Ora, se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas em seus quadros funcionais, pressupõe-se que ele procedeu a um estudo prévio acerca da necessidade de preenchimento dessas lacunas, assim como a uma análise do impacto financeiro que o ingresso desses novos servidores ocasionaria na sua folha de pagamentos.”

     

      Matéria referente ao Mandado de Segurança nº 2010.001223-3