Mercadorias de empresa retidas no interior devem ser liberadas, decide TJ
Fazenda Pública Estadual deve liberar mercadorias da empresa Eraldo Cavalcanti Cia. Ltda
Des. Alcides: “É defeso ao Fisco reter mercadorias a fim de forçar o pagamento de tributos” Caio Loureiro
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento ao recurso interposto pela Fazenda Pública Estadual contra Eraldo Cavalcante Cia. Ltda. A apelação pretendia reformular a decisão de primeiro grau, que tinha determinado ao Estado a liberação das mercadorias da empresa em questão, apreendidas anteriormente para fins de fiscalização. O relator entendeu o ato como abuso de poder.
O Estado de Alagoas argumenta a legalidade na apreensão da mercadoria, devido a supostas irregularidades em sua circulação. Porém, o juízo de primeiro grau esclareceu que a empresa está acobertada pelo direito líquido e certo assegurado pela Constituição Federal de 1988.
Para o relator do processo, a Fazenda Pública Estadual age em irregularidade porque pretende forçar o contribuinte a pagar impostos que julga exigíveis. “Tanto a doutrina quanto jurisprudência evidenciam que, para a retenção não se configurar uma sanção política tributária lesionadora do exercício da economia, deve ser apenas temporária e, uma vez lavrado o respectivo auto de infração, as mercadorias devem ser imediatamente liberadas”, explicou.
O desembargador Alcides Gusmão ainda ressaltou que a manutenção da apreensão, além da necessária aos procedimentos de fiscalização, configura ato de abuso de poder, consequentemente, ilegalidade.
A decisão que confirmou a sentença de primeiro grau foi publica no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (10).
Apelação Cível n.° 2010.001130-3













