Des. Alcides Gusmão da Silva, relator do processo Caio Loureiro
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformulou decisão do juízo de primeiro grau e concedeu liminar que suspende a adjudicação (repasse da posse de um bem ao seu credor) de um imóvel no bairro de Jaraguá como forma de garantir o direito à ampla defesa dos proprietários até o julgamento do processo que resultou na penhora do imóvel.
Figuram com partes interessadas no pedido de antecipação dos efeitos da tutela Luiz Henrique da Silva Cunha e seu cônjuge, Adelma Teixeira Vilela Cunha. Na ação de contestação da decisão do juízo da 9º Vara Cível da Capital, eles argumentam que não tinham tido ciência da realização da penhora do imóvel em questão e que também já possuía restrições anteriores.
Os recorrentes relataram também que, nas duas avaliações do imóvel em litígio, o valor atribuído pelo oficial de justiça teria sido exorbitante. Eles não teriam tido a oportunidade de se manifestar sobre qualquer dos laudos avaliatórios, situação a partir da qual argumentaram que houve cerceamento do direito constitucional de ampla defesa.
O desembargador Alcides Gusmão sustenta que os proprietários já tinham dado o referido imóvel, situado na Rua Barão de Jaraguá, como garantia de dívida ao Banco do Nordeste. “A certidão de ônus comprova, de forma inequívoca, a procedência da afirmação dos agravantes no sentido de que o referido bem já apresenta constrição anterior”, fundamenta Gusmão.
Ainda de acordo com voto do desembargador, tal circunstância é suficiente para demonstrar a possibilidade de, em caso de confirmação da adjudicação do aludido bem, ser causada lesão grave e de difícil reparação. Com base no exposto, o magistrado concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento suspendendo a decisão inicialmente tomada pelo juízo de primeiro grau.
A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira.
Agravo de instrumento n.° 2010.001665-7













