Criminal 11/06/2010 - 10:01:15
Câmara Criminal nega recurso a acusado de peculato em Piaçabuçu
Réu ocupava cargo de tesoureiro quando desviou verba do município para fins próprios

Decisão da Câmara Criminal manteve réu preso Decisão da Câmara Criminal manteve réu preso Caio Loureiro

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade, a Apelação Criminal interposta por Ronaldo Falchi de Azevedo, denunciado por crimes de peculato contra o município de Piaçabuçu. A decisão foi proferida durante a sessão última quarta-feira (09).

     Ronaldo Falchi de Azevedo é acusado de adulterar cheques emitidos pela prefeitura – desviando-os de sua finalidade, em proveito próprio e apropriando-se de seus valores – durante o período em que ocupava o cargo comissionado de tesoureiro municipal. De acordo com a inicial acusatória, o apelante praticou três crimes de peculato: dois “peculato-tipo” e um “peculato-furto”.

     O juiz de primeiro grau proferiu a sentença, determinando ao réu o cumprimento da pena de quatro anos e oito meses de reclusão, a ser efetivada em regime inicialmente semi-aberto, podendo ser estabelecido o regime aberto se comprovada a reparação do dano, bem como o pagamento de 12 dias-multa, sendo cada um equivalente a um terço do salário mínimo vigente à época. Insatisfeito com a condenação Ronaldo de Azevedo interpôs o Apelo, sustentando que agiu por necessidade.

     Segundo o desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, para ser configurado o estado de necessidade é necessária a presença de alguns requisitos objetivos, o que não foi comprovado pelo réu. “O apelante indicou apenas que estava com problemas financeiros, não mencionando em nenhum momento a privação de suas necessidades básicas. O recorrente, apesar de possuir dívidas, se encontrava empregado e com meios de manter sua subsistência e de sua família”, afirmou o magistrado ao manter a decisão de primeiro grau.

     

      Matéria referente à Apelação Criminal nº 2010.001269-7