Câmara Criminal nega recurso a acusado de peculato em Piaçabuçu
Réu ocupava cargo de tesoureiro quando desviou verba do município para fins próprios
Decisão da Câmara Criminal manteve réu preso Caio Loureiro
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade, a Apelação Criminal interposta por Ronaldo Falchi de Azevedo, denunciado por crimes de peculato contra o município de Piaçabuçu. A decisão foi proferida durante a sessão última quarta-feira (09).
Ronaldo Falchi de Azevedo é acusado de adulterar cheques emitidos pela prefeitura – desviando-os de sua finalidade, em proveito próprio e apropriando-se de seus valores – durante o período em que ocupava o cargo comissionado de tesoureiro municipal. De acordo com a inicial acusatória, o apelante praticou três crimes de peculato: dois “peculato-tipo” e um “peculato-furto”.
O juiz de primeiro grau proferiu a sentença, determinando ao réu o cumprimento da pena de quatro anos e oito meses de reclusão, a ser efetivada em regime inicialmente semi-aberto, podendo ser estabelecido o regime aberto se comprovada a reparação do dano, bem como o pagamento de 12 dias-multa, sendo cada um equivalente a um terço do salário mínimo vigente à época. Insatisfeito com a condenação Ronaldo de Azevedo interpôs o Apelo, sustentando que agiu por necessidade.
Segundo o desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, para ser configurado o estado de necessidade é necessária a presença de alguns requisitos objetivos, o que não foi comprovado pelo réu. “O apelante indicou apenas que estava com problemas financeiros, não mencionando em nenhum momento a privação de suas necessidades básicas. O recorrente, apesar de possuir dívidas, se encontrava empregado e com meios de manter sua subsistência e de sua família”, afirmou o magistrado ao manter a decisão de primeiro grau.
Matéria referente à Apelação Criminal nº 2010.001269-7













