Câmara Cível mantém aprovação de candidata para cargo de enfermeira
Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo Caio Loureiro
Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) mantiveram a decisão de primeiro grau que determinou a nomeação e posse da candidata Anna Karla Silva de Oliveira, aprovada em concurso público do município de Novo Lino para o cargo de enfermeira. A decisão foi proferida durante sessão realizada na última segunda-feira (14).
Anna Karla alegou que o edital previa duas vagas e que foi aprovada em segundo lugar no concurso público. Assim, entrou com pedido para nomeação por meio de mandado de segurança, o que foi deferido liminarmente pelo juiz de primeiro grau. O município de Novo Lino alegou que embora o edital previsse duas vagas, a nomeação dos classificados causaria grave lesão à ordem pública, uma vez que ultrapassaria o limite de gastos, de acordo com as metas estabelecidas pela lei orçamentária.
Para o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo, o preenchimento de vagas para efetiva execução de serviço público é necessário para o atendimento do interesse da coletividade. “Deixando de nomear a agravada, além de impedir o gozo do direito individual de auferir renda necesária a subsistência da agravada, também obsta o interesse público acima mencionado”, salientou, declarou ainda que a nomeação da candidata não impede a eventual nomeação do primeiro colocado.
O desembargador-relator concluiu ressaltando que a presente causa é uma exceção à suposta impossibilidade ser concedida liminar contra o Poder Público, uma vez que o direito subjetivo da agravada é reconhecido pelos tribunais superiores. “A partir do novo entendimento jurisprudencial dominate, a nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas passou a ser obrigatoriamente efetuado pela Administração Pública”, esclareceu.













