Geral 17/06/2010 - 12:22:23
TJ determina que Estado reserve vagas para odontólogos aprovados em concurso


Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do agravo de instrumento Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do agravo de instrumento Caio Loureiro

     Em decisão publicada nesta quinta-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concedeu o pedido de efeito ativo ao agravo de instrumento interposto por Jorge Eustáquio da Silva Júnior e outros, determinando que o Estado de Alagoas proceda à reserva do número exato de vagas previstas no edital do concurso para que os aprovados sejam nomeados e empossados.

     Relatam os agravantes (odontólogos) que o Estado de Alagoas teria realizado concurso público para provimento de diversos cargos, dentre os quais os de odontólogos, para os quais se inscreveram e foram aprovados dentro do número de vagas. Contudo, não obstante a proximidade do prazo final do certame, o Estado ainda não teria procedido as suas devidas nomeações.

     De acordo com o desembargador-relator do processo, os fatos e documentos apresentados pelos aprovados no concurso fazem com que o caso seja analisado de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que versa sobre a obrigatoriedade do Estado em nomear e empossar os candidatos aprovados dentro do número de vagas inserto no edital.

     “O periculum in mora está evidenciado nos autos já que, caso não seja determinada a reserva de vagas neste momento, mormente porque o concurso teve seu termo final em maio de 2007, a administração pública poderá, adiante, promover novo concurso para o preenchimento das vagas existentes, ocupando os lugares que os agravantes pretendem ver reconhecidos como seus”, justificou o desembargador Eduardo José de Andrade.

     Ao conceder o efeito ativo ao agravo de instrumento, o desembargador determinou que o Estado de Alagoas proceda à reserva do exato número de vagas constantes no edital do concurso público para o preenchimento do cargo de odontólogo da SESAU Região Maceió, ressaltando que deverão ser excluídas aquelas para as quais tenha eventualmente procedido à nomeação e posse dos candidatos aprovados em classificação anterior à dos agravantes.